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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/10/2023, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (95084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Cidadãos, pelos relevantes serviços prestados à população da Região Administrativa de Samambaia, em razão da homenagem aos 34 da Cidade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Cidadãos que especifica, em razão da homenagem aos 34 anos da Região Administrativa de Samambaia.
Instituições e Empresas
- Instituto Você Nunca Andará Sozinho
- Assistência Social Casa Azul Felipe Augusto
- Instituto Espalhando Amor
- Mg Marcenaria Gomes
- Primor Supermercado
- Instituto Força Nacional De Proteção Ambiental
- Portal de Notícias Em Samambaia
- Portal Samambaia News
Cidadãos
- Adijanio Santos
- Agenildo Neri Da Silva
- Alessandro Faria De Almeida
- Ana Claúdia das Chagas Soares - Claudinha
- Antônio Pereira de Sousa (Careca)
- Assis Santarém
- Aydeè Cardoso dos Santos
- Bartolomeu Santos Nascimento
- Carlos Alberto Ferreira – Jornalista
- Celso Antônio Pereira da Silva
- Cenira Pereira Tito
- Cenira Pereira Tito
- Claudeci Ferreira Martins
- Claúdia Regina Carvalho
- Clayton Braga
- Cléo Almeida Santiago
- Cristiane Oliveira
- Daise Lourenço Moisés
- Daniel Jefferson Freire De Faria
- Delegado Fábio Luiz de Farias
- Dieimy Daniela Pereira Tolentino
- Dimas De Alencar Abreu
- Dimas De Alencar Maia
- Domício Silva Do Carmo
- Dona Francisca
- Edinaldo Gomes Chagas
- Eduardo Atila
- Eduardo Rodrigues
- Eliane Nuvem
- Elieusa Barbosa De Sousa Carvalho
- Emanuel José da Silva
- Emanuelle Melo (Manu)
- Fabio Antônio Berto Sena
- Fabio Antônio Berto Sena
- Flavio Ferreira De Castro
- Francesly Da Conceição Leite
- Francilucia De Fatima Sousa Madeiros
- Francisca Souza Da Providência
- Francisco de Assis Santarém Britto
- Francisco de Assis Santarém Britto
- Gilvanda Pereira Elvas
- Hueliton Simões
- Ivaneide Leite
- Jean Santana Dos Santos
- Joel Dos Santos Abreu
- Joelma Serpa Cardoso
- Jorge Araújo
- José Afonso Duarte Coelho
- Jose Ferreira Passos
- José Muniz De Sousa
- José Muniz De Souza
- Joselita Barreto De Andrade
- Júlio Fratelli
- Jussimara Da Silva Severino
- Kennedy Mikael Marques Da Silva
- Laurejane Nascimento De Carvalho
- Lauseli Emanueli Delfino (Manu)
- Leandra Falcão Tadeu Rodrigues
- Lélio Sebastão Nogueira (Lélio Negão)
- Lelio Sebastião Nogueira (Lélio Negão)
- Lindinalva Gomes Ferreira
- Lucas Martins
- Lucas Rafael Ferreira Martins Nunes
- Lucas Rafael Ferreira Martins Nunes
- Lucia De Fatima De Melo Murta
- Lucia De Fatima De Melo Murta
- Lúcia De Fátima Melo Murta
- Luiz R. de Oliveira
- Mãe Francis De Oya
- Major Rogério Araújo e Silva
- Marcos Leite de Araújo
- Marcos Neres
- Maria Aparecida Clamentino De Ceia
- Maria Aparecida Clementino De Ceia
- Maria Aparecida De Sousa Câmara
- Maria Da Conceição Cátulo
- Maria Da Guia Melo
- Maria Das Dores Xavier Barbosa
- Maria De Fátima Gente Nes
- Maria De Fátima Ribeiro
- Maria De Fatima Santos E Lima
- Maria De Fatima Santos Lima
- Maria De Lucia Dias Leite
- Maria de Nazaré Lopes Feitosa
- Maria Elena Da Silva
- Maria Francisca Dos Santos E Silva
- Marilucia De Jesus Oliveira
- Marinalda Ribeiro
- Marlúcia Santana De Araújo Rodrigues
- Mateus Rocha De Sousa
- Matheus Rocha De Sousa
- Matheus Rocha De Sousa
- Morvam Jorge De Carvalho - Carioca
- Nadja Regina Viera Cavalcante Carvalho
- Pastor Jesion Barbosa
- Pastor Marcos Neres - Igreja Gelearde
- Pedro Ivo
- Professor Lucio
- Professor Rogerio
- Raphael Murta Carvalho Da Silva
- Rejane Maria Soares do Nascimento
- Risomar Carvalho
- Rodrigo Cruz
- Rodrigo Rafael De Santana Oliveira
- Ronaldo Siqueira
- Roney Paulo Soares Da Trindade
- Ruth Stefane Costa Leite
- Thyele Souza De Moura
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de outubro comemora-se os 34 anos da Cidade de Samambaia, nesta ocasião este gabinete gostaria de honrar os feitos à cidade, homenageando os moradores, empresários, líderes comunitários, líderes Religiosos e Projetos Sociais de toda a Região Administrativa. Pelo relevante exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 19:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95085)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/10/2023, às 16:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95077)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95078)
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (95072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023, subscrito pelos Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante e Gabriel Magno, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro Sebastião Alves dos Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, os autores lançam luz sobre a biografia pessoal e profissional do Ministro Sebastião Reis. Comentam que, apesar da naturalidade belo-horizontina, sua relação com Brasília é bem antiga, remontando à graduação em Direito pela UnB. Tecem, ainda, comentários sobre sua longeva atuação na advocacia, que acabou por culminar na chegada ao STJ, no ano de 2011. Além disso, mencionam o vínculo do Ministro com a fotografia. Os proponentes finalizam chamando a atenção para a “serenidade, seriedade e precisão”, que norteiam o Ministro em suas decisões.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pela relatora.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, a relatora expressou, a respeito do pretendido homenageado, que “o Dr. Sebastião Alves dos Reis Junior contribuiu fortemente para o Direito de nosso País, em especial de nossa Capital.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, o Ministro Sebastião Reis Junior nasceu na capital mineira, em 1965, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. Infere-se, ademais, que o pretenso agraciado reside no Distrito Federal há cerca de 40 anos, desde seu ingresso na graduação em Direito pela UnB, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, pela breve síntese pessoal e profissional exposta pelos autores, entendemos que o Ministro do STJ, em suas décadas de residência nesta Capital, deixou marcante legado tanto na advocacia quanto na magistratura.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas não restam dúvidas de que a biografia do alvo da honraria satisfaz essa exigência. Para além do prestígio e do reconhecimento que já obtivera como advogado, os doze anos de atuação no STJ projetaram consideravelmente a imagem do Ministro Sebastião Reis, não apenas perante a comunidade jurídica, mas também diante de diversos segmentos da população distrital.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 39/2023 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 04 de outubro de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 16:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95059, Código CRC: 69685c85
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/10/2023, às 16:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Código Verificador: 95050, Código CRC: 9357407b
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Código Verificador: 95043, Código CRC: ccaf0eee
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
luciana nunes moreira
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 16:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95046, Código CRC: 474559d4
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95039, Código CRC: 23bf0aea
-
Emenda (Modificativa) - 58 - CCJ - Não apreciado(a) - (95033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê ao §2º do art. 87, do Projeto de Lei Complementar n.º 25/2023, a seguinte redação:
"Art. 87………………………………..
……………………………………………..
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano a deliberação acerca da suspensão ou arquivamento do respectivo processo de parcelamento do solo em curso, ressalvadas as competências de outros órgãos de controle da administração pública.
……………………………………………….."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator: 10 – Da possibilidade de suspensão e arquivamento, por ato unilateral do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, de processo administrativo destinado a apurar infrações éticas.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 17:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95033, Código CRC: 0bd45049
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/10/2023, às 16:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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